O Código Penal da legislação brasileira, em seu artigo 44, prevê penas alternativas para os cambistas que vendem ingressos verdadeiros, e que praticam, com isso, crime contra a economia popular: prestação pecuniária de serviços para a população ou centros de caridade, ou então que o praticante do delito beneficie de alguma forma a vítima do estelionato, neste caso, da falsificação dos bilhetes.
E foi justamente esta segunda opção que os juízes, delegados e promotores do Juizado optaram para beneficiar quem comprou um bilhete falso.“Para isso, no entanto, é preciso que haja uma prova. A partir do momento que a vítima de falsificação consegue apontar quem vendeu o ingresso para ela, e a partir da revista for, de fato, constatado o estelionato, ela será beneficiada com um ingresso aqui no Rock in Rio”, esclarece o juiz titular do Jecrim no festival, Joaquim Domingos Almeida. Em suma, o cambista autuado vendendo um bilhete verdadeiro pode ser obrigado a passá-lo para quem sofreu o estelionato.
“Fizemos uma audiência para uma senhora que veio aqui com a filha deficiente e não havia se credenciado para ter gratuidade no festival. Fizemos a opção de dar um ingresso para ela, ou seja, existe até este tipo de interpretação”, complementa Almeida, que até o último domingo já tinha realizado 10 audiências desta ordem
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